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Retrospectiva: Há 4 anos ex-desembargador Homero Sabino denunciava os excessos do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato

Numa entrevista em 31 de dezembro de 2016, os 88 anos, o ex-desembargador Homero Sabino advertia contra os excessos da “República de Curitiba”. Sobre o ex-juiz Sérgio Moro dizia: “Juiz não é algoz”. Em relação ao ativismo dos procuradores da Lava Jato alertava que “a Lava Jato tem que chegar ao fim, senão via ditadura do Judiciário”.

Passados quatro anos, as falas de Homero Sabino soam como proféticas. Sentenças proferidas no STF (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) apontaram falhas gravíssimas na condução da Operação Lava Jato, lançando sob suspeição o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa.

Em novembro, Moro, que foi ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro assumiu consultoria em empresa norte-americana que presta serviços à Odebrecht, empresa que, como juiz, Moro negociou acordo de delação premiada. Deltan foi advertido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por se apropriar indevidamente de R$ 2,3 bilhões de recursos da Petrobrás que os procuradores de Curitiba pretendiam usar ao bel prazer, numa ONG (Organização Não-Governamental) por eles criada para gerir dinheiro recuperado de supostos esquemas de corrupção.

Vale a pena ler novamente a entrevista com o decano do Judiciário goiano, principalmente após a decisão do STF que ressalta que perícia feita pela Polícia Federal atesta integridade de mensagens hackeadas de procuradores e publicadas pela imprensa (Folha, The Intercept, BandNews) no escândalo que foi denominado “Vaza Jato” e mostrou graves desvios éticos e funcionais dos procuradores curitibanos e do ex-juiz Sérgio Moro na condução da Lava Jato.

Confira a entrevista:

“Decano da magistratura em Goiás diz que juiz não é algoz e deve falar somente nos autos, critica excessos cometidos na Lava Jato e avalia que é preciso uma nova Lei de Anistia para pacificar o país”

 

Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ex-presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), fundador e ex-presidente da Asmego (Associação dos Magistrados do Estado de Goiás), o desembargador aposentado Homero Sabino tomou posse na noite de ontem como primeiro vice-presidente na diretoria executiva da Asmego. A cerimônia, que empossou na presidência o juiz Wilton Muller Salomão, ocorreu no auditório da entidade.

Decano da magistratura, Homero Sabino continua aos 88 anos um homem de coragem. Em seu discurso, ele defendeu a retomada do garantismo como princípio maior dos operadores do Direito: “Juiz garantista que fui, vi do meu gabinete a perspectiva de fundar a Asmego. Não por coincidência, bem na época em que os direitos também de magistrados eram perseguidos pelos governos ditatoriais, que um dia mancharam a história de nossa Pátria, o Brasil. Como juiz da Quarta Vara Criminal de Goiânia, mandei arquivar nos anos 1960 Inquéritos Policiais Militares abertos que pediam sem fundamento a cassação de direitos políticos de 250 intelectuais, presidentes de associações de classe, professores, jornalistas, juízes, membros do Ministério Público, sindicalistas, estudantes e socialistas. Tive a convicção que era a hora certa de criar esta associação tão respeitada que colaborou recentemente, para eleição, muito importante, do nosso presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), o dr. Jaime de Oliveira, aqui presente. Muito obrigado presidente Jaime, por confiar à Asmego cargos estratégicos na AMB, que hoje são ocupados por colegas nossos, associados a Asmego. Neste período não posso deixar de mencionar que em editorial de nosso jornal, “Novos Tempos, Novos Rumos para a AMB”, reflete.

Garantismo

Numa entrevista exclusiva ao Diário da Manhã, o ex-desembargador retomou temas que foram por ele abordados em entrevista histórica publicada neste mesmo DM no dia 31 de dezembro de 2016, onde alertava: “Lava Jato tem que chegar ao fim, senão vira ditadura do Judiciário“. Um ano e um mês depois ele reforça este mesmo entendimento.  “A ditadura do Judiciário é pior que a ditadura militar. Está nas mãos do Judiciário a maior parte da responsabilidade para voltar o país a ter mais esperanças no fim desta crise terrível. Se o Judiciário errar, aí não sei o que será do futuro do país. Este é o meu pensamento”, assevera. Para ele, o direito no Brasil não se resume apenas as decisões tomadas por determinados juízes de Curitiba, Rio de Janeiro e Brasília.

Com a experiência de quem peitou a ditadura militar num de seus piores momentos, Homero Sabino enfatiza que é preciso que seja retomado o comedimento e a irrestrita observância à Constituição na aplicação do Direito. Em seu discurso, ele advertiu: “Não há que se discutir se a lei determina sanções para aqueles que transgridem, poderosos ou não, agentes políticos ou não, influentes ou não, opinião pública ou não. A lei é igual pra todos, e da nossa parte, senhores, o texto constitucional e tudo que dele deságua, será rigorosamente observado”.

 

Redes sociais

No entendimento de Homero Sabino, “os juízes não podem dar a sentença como se fosse vingança, mas sim uma decisão serena”. Ele se diz preocupado com o ativismo de alguns operadores do Direito, que a seu ver “parece que não estão condenando por causa das provas, e sim pela raiva destilada nas redes sociais que são perigosas. Você não pode pregar e aceitar tudo aquilo que está ali. Porque ali (nas redes) está misturado nazistas e muita gente que propõe volta da ditadura, tudo isto é muito perigoso”, reflete.

Questionado pelo repórter, porque aos 88 anos ele continua fiel aos princípios do início de sua carreira, o ex-desembargador disse: “Continuo na luta contra aqueles que pregam nova ditadura militar. Isto é um absurdo! A gente (e principalmente, vocês jornalistas) têm que ter cuidado. Uma coisa é condenar o Lula, mas eu, por exemplo, tiro do meu celular tudo aquilo que de certa forma degrada um homem que pode ter errado. Vamos condená-lo por isso,  mas não vamos ser algozes. Juízes são julgadores e não algozes”, ensina.

Lava Jato

Crítico da operação Lava Jato, Homero Sabino acha que o combate a corrupção é importante, mas, assim como alertou na entrevista ao DM, um ano antes, volta a advertir para excessos que estão sendo cometidos. Ele discorda das condenações tendo por base as delações premiadas, alerta para ativismo de setores do Ministério Público, que a seu ver, acabaram com a persecução penal e com a prescrição.

“Eu continuo contra, como disse na minha entrevista (em 2016) os excessos da Lava Jato, contra a delação premiada. E sou contra. O Ministério Público hoje é o Quarto Poder. A ação penal hoje está com ele na delação premiada que o juiz não pode interferir. Isto é um absurdo!  Como foi dito na matéria que este jornal fez em dezembro, a delação premiada existiu na revolução. Eles obrigavam (a delação) sob tortura. Eles prendiam já para buscar provas para processar aqueles que eram contra a revolução, como os jornalistas que não se rendiam e tudo mais. Em 1964, como você escreveu naquela matéria feita em dezembro,  eu arquivei o processo contra 250 pessoas que foi feito apenas com base em delações”, ressalta.

O ex-presidente do TJ-GO salienta que nos termos das condenações feitas no âmbito da Lava Jato a persecução penal está acabada. “Estão aproveitando e encurtam ela, e vão direto aquele que foi condenado a 30 anos, e que vai fazer uma delação. Pode até ter um fundo de verdade e uma parte verdadeira, mas será que é desse jeito que uma Justiça funciona? Só com três juízes famosos no país. Será que só estes três resolvem o problema do Brasil?”, questiona. “A prescrição, no meu modo de entender, também tem que ser respeitada”, arremata.

 

Presunção de inocência

Para Homero Sabino, o juiz garantista, com todo cuidado e com toda seriedade,  deve garantir os direitos do processado, dando-lhe amplo campo para a sua defesa. “O juiz é preparado para isto, para não haver excesso, para não haver prova falsa, para não desmoralizar a pessoa antes de ser julgada ou condenada”, ensina. Sabino diz que é à favor da responsabilização direta do promotor e até do juiz se ele não estuda o processo e conscientemente age dolosamente na sua sentença.

Anistia

Refletindo sobre a crise política e institucional que hoje assola o país, o ex-desembargador relembra os pactos sociais que levaram ao fim da ditadura militar. Ele salienta que os Três Poderes devem se mirar na Anistia, que foi aprovada em 1979, que incluiu perseguidos e perseguidores, pacificando o país e abrindo caminho para a volta da democracia e do Estado de Direito. Sua avaliação é que deve ser feita uma nova concertação nacional, para que as instituições possam retomar o equilíbrio e a independência entre os Três Poderes.

Do alto de sua vivência de mais de seis décadas como operador do Direito e como advogado, Homero Sabino se diz preocupado com a interferência de setores do MP e do judiciário ligados a Lava Jato na nomeação de ministros.”Eu acho que o presidente Temer tem o direito de errar, e o juiz não pode corrigir ele. Ele foi eleito para fazer estas nomeações. Agora, tomou posse, aí sim  o Ministério Público, se necessário for, entra com ação para afastar este ministro”, conclui.

 

O juiz que peitou a ditadura e o dedurismo

Em 1965, nos primeiros meses do golpe militar, o juiz Homero Sabino proferiu em sua sentença que “não é crime ser comunista”, livrando da cadeia políticos e intelectuais goianos acusados por dedo-duros

 

Nos anos de chumbo, a ditadura militar baixou cinco decretos, os chamados Atos Institucionais. Eles foram feitos para calar a voz, perseguir e prender opositores do regime. O primeiro deles foi o AI-1, e Goiás um dos primeiros estados da federação onde foi aplicado.  O AI-1 previa prisão, cassação dos direitos políticos, exoneração de servidores públicos e outras barbaridades, mas para ser alvo deste ato, a vítima primeiro devia ser acusada através de um delito “anti-revolucionário”, então era montado um IPM (Inquérito Policial Militar). Os dedo-duros da época, tal qual os delatores da Lava Jato de hoje, apontavam o dedo na direção de um desafeto, e uma simples acusação de que fulano era comunista, socialista, subversivo ou “falou mal da revolução(?)” bastava para por o elemento na cadeia.  Assim como na Lava Jato, onde basta ser acusado de petista para ir para cadeia, durante a ditadura, bastava ser chamado de comunista para ver o sol nascer quadrado.

Em Goiás um juiz ousou falar não para a ditadura, rejeitar o dedurismo e escrever na sentença que “ser comunista não é crime”. Seu nome, Homero Sabino de Freitas.

Em 11 de dezembro de 1964 (nove meses após o golpe de 1º de abril), foi aberto um IPM contra Tarzan de Castro (ex-deputado federal e na época secretário do governador Mauro Borges), Erlan de Castro, Octovenil Costa, João Paula de Castro, Antônio José de Moura (jornalista e escritor), James Alen Luz (líder estudantil e depois guerrilheiro), Ataualpa Alves Lima, Sebastião Tavares de Morais, Hugo Brockes (publicitário), João  Batista Zacariotti, Pavel Guko, Simão Luty Kossobudszski, Gabriel Roriz, Rodolfo José da Costa, Cleuler de Barros Loyola e outros 147 indiciados, incursos nos artigos 2º, inciso III, 24 e 25 da Lei 1.902 de 5/01/1953 (Lei de Segurança Nacional). No ofício 83/65, enviado ao juiz Homero Sabino de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, o promotor militar da 4ª Região Militar informa que o IPM foi aberto logo após a eclosão do “movimento revolucionário” e encerrado em novembro do mesmo ano (1964), onde os indiciados são acusados pelo relator do inquérito, no General Riograndino Kruel de serem “comunistas, subversivos, perigosos pregadores da doutrina marxista, ou esquerdistas”.

Na sua sentença, Homero Sabino vai desmistificando o caso. Observa que as imputações aos indiciados “nasceram e cresceram através de testemunhos prestados na maioria dos casos, por adversários ou inimigos políticos dos mesmos indiciados”.

E aqui vale uma contextualização: nos dia de hoje, os procuradores e o juiz responsáveis pela Operação Lava Jato dão mais valor à palavra dos delatores – notórios ladrões do dinheiro público -,do que à presunção de inocência dos acusados. É necessária esta observação para lembrar que quando este IPM chega as mãos do juiz Homero Sabino, o país estava vivendo o auge do dedurismo, da delação, uma vez que muitos oportunistas queriam “de dar bem” com o novo regime, eliminando adversários políticos do caminho.

E na sequência da sentença, mais uma demonstração de equilíbrio do magistrado:

“No mais, vai-se encontrar, como provas indiciárias, notícias sobre a apreensão de livros, jornais, panfletos e revistas de caráter comunista em  poder de certos e determinados indiciados. Tais apreensões, porém, foram feitas nas residências,ora em escritórios profissionais, e que, por si só, muito embora se reconheça o Carter subversivo dos mesmos objetos apreendidos, não basta para caracterizar crime previsto na Lei de Segurança Nacional”.

Ora, no Brasil de hoje, basta a revista Veja, a Rede Globo, o Estadão ou a Folha veicularem matéria onde alguém acusa sem provas um político ou um empresário de estar envolvido em uma suposta maracutaia para o infeliz apodrecer nas masmorras de Curitiba. Vale lembrar o voto da ministra Rosa Weber, no  julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), onde diz textualmente: “Não tenho provas para condenar José Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Esta peça de acusação foi escrita pelo juiz Sérgio Moro, que na ocasião auxiliava a ministra.

Ao invés de seguir o caminho fácil de condenar os “subversivos”, o juiz Homero Sabino preferiu aplicar a Lei, e neste sentido, detalhou em sua sentença que a Lei de Segurança Nacional de então não condenava por crime de opinião(com o AI-5, de 13/12/1968, foi instituída outra LSN, mais dura e implacável com os adversários da ditadura):

“A Lei de Segurança Nacional só define como crime as propagandas:

A – de processos violentos para subversão da ordem política e social;

B – de ódio de raça, de religião ou de classe;

C – de guerra.

E, conforme decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal: “o fato de alguém ter em seu poder boletins e panfletos subversivos não constitui princípio de dexecução de propaganda e não caracteriza crime”.

O que vemos, no decorrer deste processo é um Juiz e uma Justiça garantistas dos direitos do cidadão. Homero Sabino aplica a Lei sempre no princípio das garantias individuais e da presunção da inocência, um conceito que a  espetacularização do Judiciário, promovida pela mídia a partir do julgamento do Mensalão, tem contribuído que juízes garantistas sejam perseguidos, pois estariam na contramão dos juízes justiceiros, que ao invés de aplicar o Direito procuram o aplauso e o reconhecimento através de generosos espaços nos grandes meios de comunicação.

Contrariando o histerismo da época, Homero Sabino questiona: “Ser comunista constitui crime contra a segurança nacional? Comete crime aquele que apoia ou critica alguma forma de governo? É crime apoiar as reformas constitucionais (as reformas de base do presidente João Goulart), o voto do analfabeto? É proibido ou constitue crime viajar para Rússia ou para Cuba?”. O próprio juiz responde: “Nenhum destes fatos citados nos relatórios do IPM constituem crime contra o Estado ou contra a ordem política e social”.

Renegando o dedurismo, Homero Sabino esclarece que para condenar os indiciados: “Não bastam os depoimentos. Não bastam confissões obtidas após a prisão”.

Penso que a leitura desta sentença histórica seria de muita utilidade para o procurador Deltan Dallagnol, o juiz Sérgio Moro e seus subordinados na 13ª Vara Federal de Curitiba, até por que, além da sentença de Sabino, o promotor publico que analisou o caso à época, também não via motivos para condenação, conforme registra o magistrado: “”os representantes do Ministério Público, as fls. 315 a 324 requereram o arquivamento do IPM anexo”.

Reforçando os argumentos de sua sentença, o juiz Homero Sabino mais uma vez salienta que “Para chegar a essas conclusões o IPM recorreu ao DOPS e aos depoimentos tomados, muitas vezes, de inimigos ou adversários políticos dos indiciados. Mas não é crime ser comunista, repetimos. Ninguém pode ser punido por delito de opinião (Min. Orozimbo Nonato). É bom que se diga aqui que a Lei de Segurança do Estado – Lei 1802 de 5 de janeiro de 1953, não pune por opinião, debate, critica e polêmica sobre quaisquer doutrinas ideológicas’.

Finalizando sua setença, onde define pelo arquivamento do processso, , Homero Sabino cita trechos do grande jurista Nelson Hungria, que deveriam ter lidos pelo juiz Sérgio Moro e por Joaquim Barbosa, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que subverteram a teoria do “domínio do fato”, para acusar sem provas:

“Não há direito penal vagando fora da lei escrita. (…) Sub specie júris, não existe crime “sem lei anterior que o defina. A lei penal é assim, um sistema fechado: ainda que se apresente omissa ou lacunosa, não pode ser suprida pelo arbítrio judicial, ou pela analogia,ou pelos princípios gerais de direito, ou pelo costume. (…) o agente não deve contas à justiça repressiva, por isso mesmo que não ultrapassou a esfera da licitude jurídico-penal”.

Confira abaixo foto dos IPMS:

 

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